澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Inscrição de levantamento automático de verbas

Destinatários
Titulares de contas que tenham completado 65 anos de idade e que estão a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social

Conteúdo de medida
A partir do ano seguinte à efectuação da inscrição, desde que haja a atribuição de verba e preencham-se os 3 requisitos de atribuição abaixo referidos no ano civil, a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais e o rendimento daquele ano vão ser depositadas directamente na conta bancária em que os titulares de contas recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social:
1. Ser incluído na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais daquele ano (excepto a nova inclusão na lista após a reclamação)
2. Ter efectuado a prova de vida daquele ano
3. Não ter apresentado o pedido de levantamento de verba de conta individual do regime de previdência central não obrigatório daquele ano

Meio de efectuação
Poder efectuar a “Inscrição de levantamento automático de verbas” aquando do tratamento de requerimento de levantamento de verba:
1. Através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”
2. Quiosques automáticos em Macau(clique aqui para informações da sua localização)
3. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social(clique aqui para informações da sua localização) 
Requerimento de Inscrição de levantamento automático de verbas (Exemplar)

Observação:
1. A inscrição de levantamento automático de verbas é feita só uma vez, tendo efeito permanentemente válido uma vez efectuada.
2. Só é permitido levantar a verba uma vez por ano. Caso o levantamento de verbas deste ano civil tenha sido autorizado, a atribuição automática de verba não se dá mesmo que se preenchem os requisitos.